Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551007
Nº Convencional: JTRP00016611
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALTERAÇÃO
PRESSUPOSTOS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
RÉPLICA
FALTA
Nº do Documento: RP199511209551007
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 51/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG425.
AC RL DE 1987/02/26 IN CJ T1 ANOXII PAG147.
Sumário: I - Não havendo réplica, é legalmente possível a ampliação ou alteração do pedido. Só que ela está sujeita a dois limites: a) um limite temporal ( até ao encerramento da discussão na primeira instância ); b) um limite de nexo ( a ampliação há-de ser o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo ).
II - No mesmo modo se passam as coisas com a causa de pedir, desde que a ampliação ou alteração não envolva a substituição de um facto - suporte do pedido - por outro melhor dito: desde que se não abandone o facto em que repousou o pedido e este passe a apoiar-se em facto diverso.
III - E desde que a relação material litigada se mantenha, não há inconveniente em que o autor modifique, a um tempo, tanto o pedido como a causa de pedir.
Reclamações: