Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851193
Nº Convencional: JTRP00024926
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
UNIÃO DE FACTO
PENSÃO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PENSÃO POR MORTE
Nº do Documento: RP199901119851193
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 444-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR SEG SOC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART85.
Sumário: I - Em acção de simples apreciação, em ordem a obter o reconhecimento do direito a prestações sociais, o tribunal competente é o do domicílio do réu.
Reclamações: