Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251063
Nº Convencional: JTRP00034971
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: NEGÓCIO CONSIGO MESMO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP200210140251063
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART261.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/21 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG130.
Sumário: I - A anulabilidade do negócio consigo mesmo visa proteger o representado.
II - Por isso, se puder concluir-se, através de um comportamento concludente do representado, que este consentiu na celebração do negócio, este é válido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: