Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021011 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REJEIÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704149651276 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 397-B/87 DE 1987/12/29 ART39 N2 ART7 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/11/28 IN CJ T5 ANOXX PAG45. AC RP DE 1995/12/19 IN CJ T5 ANOXX PAG240. | ||
| Sumário: | I - O recurso de agravo do despacho que nega o apoio judiciário, admitido antes da entrada em vigor da Lei n.46/96, de 3 de Setembro, que alterou o n.2 do artigo 39 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, sobe imediatamente nos próprios autos, com efeito suspensivo. II - Se o tribunal dispõe no processo de elementos que permitem apreciar a situação económica de uma sociedade comercial ou industrial, não se torna necessária a inquirição das testemunhas por ela oferecidas para tomar posição sobre o pedido de opoio judiciário formulado. | ||
| Reclamações: | |||