Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651276
Nº Convencional: JTRP00021011
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REJEIÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199704149651276
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 397-B/87 DE 1987/12/29 ART39 N2 ART7 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/11/28 IN CJ T5 ANOXX PAG45.
AC RP DE 1995/12/19 IN CJ T5 ANOXX PAG240.
Sumário: I - O recurso de agravo do despacho que nega o apoio judiciário, admitido antes da entrada em vigor da
Lei n.46/96, de 3 de Setembro, que alterou o n.2 do artigo 39 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, sobe imediatamente nos próprios autos, com efeito suspensivo.
II - Se o tribunal dispõe no processo de elementos que permitem apreciar a situação económica de uma sociedade comercial ou industrial, não se torna necessária a inquirição das testemunhas por ela oferecidas para tomar posição sobre o pedido de opoio judiciário formulado.
Reclamações: