Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131110
Nº Convencional: JTRP00032187
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: VENDA EXECUTIVA
DEPRECADA
ADJUDICAÇÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: RP200107060131110
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 516-K/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART178 ART187 N1 ART824 N2 ART864 ART888 ART900 ART912 ART913 A.
Sumário: I - Deprecada a venda dos bens penhorados, por propostas em carta fechada, importa distinguir se a venda respeita a bens sujeitos a registo ou a bens não sujeitos a registo. Neste caso, é o juiz do tribunal deprecado quem deve proferir despacho de adjudicação, com a consequente entrega dos bens. Tratando-se de bens sujeitos a registo, o cancelamento destes, a ordenar no próprio despacho de adjudicação implica que este deve ser proferido pelo juiz do tribunal deprecante.
II - Ao exercer o direito de remição, deve o requerente demonstrar que depositou o preço correspondente à proposta aceite, acrescido do montante respeitante às obrigações fiscais inerentes à transmissão, ou solicitar a emissão de guias para depósito imediato desses valores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: