Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210835
Nº Convencional: JTRP00005493
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CADUCIDADE
PRAZO
RECURSO
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
IMPROCEDÊNCIA
RECURSO DE AGRAVO
SENTENÇA CÍVEL
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RP199303119210835
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7228/91
Data Dec. Recorrida: 05/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART13 ART1096 N1 ART297.
DL 55/79 ART2 N1.
RAU ART107 N1.
CPC67 ART753 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/11/05 IN CJ T5 ANOXVI PAG118.
ASS STJ DE 1975/02/19 IN BMJ N244 PAG149.
Sumário: I - Iniciado o contrato de arrendamento para habitação em 01/05/1965, à sua denúncia para habitação própria do senhorio, através de acção intentada em 19/01/91,
é aplicável, quanto à caducidade do respectivo direito pela duração do arrendamento durante um certo prazo, o disposto no artigo 2, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 55/79 e não o artigo 107, nº 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, pelo que, na aludida hipótese, embora não tivesse ainda decorrido o prazo de 30 anos previsto na última norma citada, o direito em causa caducou por já ter decorrido o prazo de 20 anos à data da instauração da acção.
II - Tendo no saneador sido julgada improcedente tal excepção e, na sequência do processo, a acção sido julgada procedente, subindo o processo em recurso com agravo do saneador e apelação da sentença, não pode a Relação, depois de prover o agravo, conhecer do mérito da causa, devendo, antes ordenar que, em 1ª instância, se declare procedente a excepção da caducidade invocada e se absolva o Réu do pedido de denúncia do contrato.
Reclamações: