Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001369 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PELO RISCO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA DO LESADO INIMPUTABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199103210409956 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART505. CPC67 ART712 N1 A ART792. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/04/04 IN BMJ N276 PAG193. | ||
| Sumário: | I - Não estando reproduzidos nos autos os depoimentos que fundamentam as respostas positivas aos quesitos, não pode a Relação deixar de aceitar essas respostas. II - Aos condutores de veículos automóveis é exigível que, quanto aos deveres gerais de diligência, se comportem com a diligência normal de um homem médio, não lhes sendo exigível, em princípio, que contem com as condutas contravencionais ou imprudentes de outrém. III - Para que o acidente se considere imputável ao próprio lesado basta que seja devido a facto deste, pois o que se trata de saber, no caso concreto, é se o acidente deve ser juridicamente considerado, não como efeito do risco próprio do veículo, mas antes como consequência do facto praticado pela vítima, ainda que esta seja inimputável. | ||
| Reclamações: | |||