Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003548 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE ABSOLUTA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103069050911 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 59. CONST82 ART32 N5. CPP87 ART332 N1 N7 ART333 ART334 N1 N2 N4 ART336 ART343 N4 ART119 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0225237 DE 1990/06/27. AC RP PROC0410104 DE 1990/12/19. | ||
| Sumário: | I - O artigo 8, n. 3 do Decreto-Lei 14/84 de 11 de Janeiro deve considerar-se revogado pelo artigo 2, n. 2 do Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, por oposição com as normas do Código de Processo Penal actual, designadamente a do seu artigo 332, n. 1. II - Perante este diploma, a fase de julgamento encontra-se estruturada sobre o pressuposto da imprescindibilidade da presença do arguido na respectiva audiência. III - Se no domínio do actual Código de Processo Penal se ordenou o prosseguimento da audiência sem a presença do arguido de crime de emissão de cheque sem cobertura, ocorre a nulidade insanável prevista no seu artigo 119, alínea c) que importa a anulação do julgamento e torna inútil, por falta de objecto, o recurso eventualmente também interposto da sentença. | ||
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