Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050911
Nº Convencional: JTRP00003548
Relator: CASTRO RIBEIRTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE ABSOLUTA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199103069050911
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 59.
CONST82 ART32 N5.
CPP87 ART332 N1 N7 ART333 ART334 N1 N2 N4 ART336 ART343 N4
ART119 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0225237 DE 1990/06/27.
AC RP PROC0410104 DE 1990/12/19.
Sumário: I - O artigo 8, n. 3 do Decreto-Lei 14/84 de 11 de Janeiro deve considerar-se revogado pelo artigo 2, n. 2 do Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, por oposição com as normas do Código de Processo Penal actual, designadamente a do seu artigo 332, n. 1.
II - Perante este diploma, a fase de julgamento encontra-se estruturada sobre o pressuposto da imprescindibilidade da presença do arguido na respectiva audiência.
III - Se no domínio do actual Código de Processo Penal se ordenou o prosseguimento da audiência sem a presença do arguido de crime de emissão de cheque sem cobertura, ocorre a nulidade insanável prevista no seu artigo 119, alínea c) que importa a anulação do julgamento e torna inútil, por falta de objecto, o recurso eventualmente também interposto da sentença.
Reclamações: