Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210613
Nº Convencional: JTRP00006026
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199212219210613
Data do Acordão: 12/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG269
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/90
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXV BXXVI.
D 434/73 DE 1973/08/25.
DN 253/82 DE 1982/11/22.
PORT 642/83 DE 1983/06/01 ART11.
Sumário: A hipoacusia bilateral causadora de incapacidade permanente para o trabalho de quinze centésimos constitui uma doença profissional atípica, indemnizável em virtude de ter sido contraída em consequência do ambiente ruidoso de prestação do trabalho.
Reclamações: