Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150455
Nº Convencional: JTRP00003584
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199110239150455
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B.
CCIV66 ART483 ART494 ART496 ART562 ART564 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188.
Sumário: I - É fixada em um milhão e duzentos mil escudos a indemnização pela perda do direito à vida de um homem, vítima de acidente de viação, de 67 anos de idade, que deixou como únicos herdeiros, sua mulher, que entretanto veio a falecer, dois filhos e um neto.
II - São mantidas, como indemnizações por danos não patrimoniais, as verbas de trezentos mil escudos, cento e cinquenta mil escudos e cem mil escudos, atribuidas, respectivamente, à mulher, a cada um dos filhos e ao neto da vítima.
Reclamações: