Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003584 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199110239150455 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B. CCIV66 ART483 ART494 ART496 ART562 ART564 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188. | ||
| Sumário: | I - É fixada em um milhão e duzentos mil escudos a indemnização pela perda do direito à vida de um homem, vítima de acidente de viação, de 67 anos de idade, que deixou como únicos herdeiros, sua mulher, que entretanto veio a falecer, dois filhos e um neto. II - São mantidas, como indemnizações por danos não patrimoniais, as verbas de trezentos mil escudos, cento e cinquenta mil escudos e cem mil escudos, atribuidas, respectivamente, à mulher, a cada um dos filhos e ao neto da vítima. | ||
| Reclamações: | |||