Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550607
Nº Convencional: JTRP00015437
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: HERANÇA INDIVISA
CABEÇA DE CASAL
HERDEIRO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199509189550607
Data do Acordão: 09/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 234/94-2
Data Dec. Recorrida: 01/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2079 ART2087 ART2088 ART2089 ART2090 ART2091 N1 ART2075 ART2078.
CPC67 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/01/20 IN BMJ N413 PAG613.
Sumário: I - Os pedidos de reconhecimento do direito de propriedade relativamente a prédio de herança indivisa, de condenação dos réus nos direitos de servidão e de estilicídio, de demolição de obras e de condenação no pagamento de indemnização devem ser formulados em acção proposta por todos os herdeiros sob pena de ilegitimidade.
Reclamações: