Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031344 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS OFENSAS GRAVES PERIGO PARA A VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200101240010871 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART144 D. | ||
| Sumário: | Para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 144 do Código Penal, há que considerar ter havido perigo para a vida do ofendido ter este sido agredido com a parte da lâmina de uma enxada, de cima para baixo (dirigida à cabeça) quer o atinge no tórax, ao qual causa imediata imobilização, bem como dor física intensa e traumatismo torácico com fractura de dois arcos costais, pneumotórax, e pequeno hematomas, determinantes de 45 dias para tratamento, agressão perpetrada por indivíduo de 20 anos sob pessoa com 65 anos de idade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |