Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521214
Nº Convencional: JTRP00020363
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EDIFICAÇÃO URBANA
LICENCIAMENTO DE OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199701079521214
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPA91 ART163 N5.
Sumário: I - A tutela de qualquer direito de construção, entendido como resultante de licença da entidade competente para edificar em determinado prédio, é matéria legalmente objecto de regulamentação administrativa independentemente de a correspondente atribuição ser das Câmaras Municipais ou da Junta Autónoma das Estradas.
II - Compete aos Tribunais Administrativos a apreciação, mesmo quanto ao aspecto cautelar, de um acto de gestão pública.
Reclamações: