Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020363 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA EDIFICAÇÃO URBANA LICENCIAMENTO DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199701079521214 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPA91 ART163 N5. | ||
| Sumário: | I - A tutela de qualquer direito de construção, entendido como resultante de licença da entidade competente para edificar em determinado prédio, é matéria legalmente objecto de regulamentação administrativa independentemente de a correspondente atribuição ser das Câmaras Municipais ou da Junta Autónoma das Estradas. II - Compete aos Tribunais Administrativos a apreciação, mesmo quanto ao aspecto cautelar, de um acto de gestão pública. | ||
| Reclamações: | |||