Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350517
Nº Convencional: JTRP00010610
Relator: PEREIRA MEDEIRA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA PENAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RENOVAÇÃO DA PROVA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199307079350517
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 219/92
Data Dec. Recorrida: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C ART430.
Sumário: I - A figura do "erro na apreciação da prova", com referência ao artigo 410 do Código de Processo Penal, não tem qualquer cabimento relativamente ao despacho de pronúncia, proferido na sequência de instrução, já que tais hipóteses se referem a vícios da sentença final e não a quaisquer outros.
II - A "renovação da prova" refere-se também só ao recurso da sentença final ( por isso que no artigo
430 daquele diploma, se fala em "audiência" ).
Reclamações: