Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030691 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SOLOS APTIDÃO CONSTRUTIVA PDM INDEMNIZAÇÃO PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031387 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 C ART25 N1 N3 H ART22. CPC95 ART3 N1 ART264 N1 N2 ART467 N1 D ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/10/18 IN CJ T4 ANOXV PAG154. | ||
| Sumário: | I - O valor da parcela expropriada, integrada em solo apto para a construção, mas destinada pelo Plano Director Municipal a construção de equipamento escolar, corresponde ao valor da construção que na parcela era possível erigir, de acordo com um aproveitamento economicamente normal, abstraindo da condicionante imposta pelo PDM, tendo por referência a existente e legalmente possível na zona adjacente. II - No entanto, a respectiva indemnização não pode exceder a que foi pedida pelo expropriado/recorrente quando interpôs o recurso da decisão arbitral, em face do princípio do pedido e do que lhe está subjacente: o da auto-responsabilidade das partes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |