Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310569
Nº Convencional: JTRP00010620
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: FURTO
AMNISTIA
CONDIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199307079310569
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 394/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N4.
CP82 ART296 ART297 N2 C.
Sumário: Para os efeitos do nº 4 do artigo 3 da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, a declaração de reparação ou renúncia à reparação deve ser formulada até à publicação da sentença da 1ª instância.
Reclamações: