Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410111
Nº Convencional: JTRP00001697
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: TITULO DE CREDITO
LETRA
SACADO
ASSINATURA
ACEITE
AVAL
Nº do Documento: RP199109240410111
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 N3 ART2 ART17 ART31 ART57.
Sumário: 1 - Se no rosto da letra aparecer a assinatura duma pessoa diferente da do sacado, considera-se que ela representa a concessão de aval ao sacador.
2 - Não pode ter-se como aceitante do titulo aquele que, não figurando nele como sacado, o assina na face anterior da letra.
Reclamações: