Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010592 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | TRANSPORTE CONHECIMENTO DE EMBARQUE TÍTULO DE CRÉDITO REQUISITOS FORMA EFEITOS LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199003130406636 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM ART4 N1 N3 ART483 ART538. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento de embarque é título comprovativo do contrato de transporte e da propriedade das mercadorias transportadas. II - A sua transmissão está sujeita ao regime geral dos títulos de crédito. III - Pode ser emitido em um ou vários exemplares originais negociáveis e em cópias ou duplicados não negociáveis. IV - A forma externa, a substância e os efeitos do conhecimento devem ser regulados pela lei do lugar onde foi redigido. | ||
| Reclamações: | |||