Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0406636
Nº Convencional: JTRP00010592
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
TÍTULO DE CRÉDITO
REQUISITOS
FORMA
EFEITOS
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199003130406636
Data do Acordão: 03/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM ART4 N1 N3 ART483 ART538.
Sumário: I - O conhecimento de embarque é título comprovativo do contrato de transporte e da propriedade das mercadorias transportadas.
II - A sua transmissão está sujeita ao regime geral dos títulos de crédito.
III - Pode ser emitido em um ou vários exemplares originais negociáveis e em cópias ou duplicados não negociáveis.
IV - A forma externa, a substância e os efeitos do conhecimento devem ser regulados pela lei do lugar onde foi redigido.
Reclamações: