Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021397 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199711249750928 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/01/15 IN CJ T1 ANOXVI PAG225. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de apoio judiciário, insuficiência económica não significa indigência nem pobreza e é compatível com a titularidade de bens de certo valor, apenas se exigindo que o requerente, em certo momento, se encontre em situação que lhe não permita custear as despesas do pleito. | ||
| Reclamações: | |||