Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750928
Nº Convencional: JTRP00021397
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199711249750928
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 384/96
Data Dec. Recorrida: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/15 IN CJ T1 ANOXVI PAG225.
Sumário: I - Para efeito de apoio judiciário, insuficiência económica não significa indigência nem pobreza e é compatível com a titularidade de bens de certo valor, apenas se exigindo que o requerente, em certo momento, se encontre em situação que lhe não permita custear as despesas do pleito.
Reclamações: