Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019509 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | FURTO RECEPTAÇÃO CONEXÃO DE INFRACÇÕES JULGAMENTO CONJUNTO | ||
| Nº do Documento: | RP199611069610911 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O crime de furto e o crime de receptação, se bem que sejam dois tipos legais de crimes absolutamente autónomos e ainda que praticados por agentes diferentes, devem por princípio, ser julgados em conjunto, ao abrigo do artigo 24 n.1 alínea c) do Código de Processo Penal, enquanto, pela sua natureza, o segundo é efeito do de furto. | ||
| Reclamações: | |||