Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610911
Nº Convencional: JTRP00019509
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FURTO
RECEPTAÇÃO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
JULGAMENTO CONJUNTO
Nº do Documento: RP199611069610911
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 187/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 C.
Sumário: I - O crime de furto e o crime de receptação, se bem que sejam dois tipos legais de crimes absolutamente autónomos e ainda que praticados por agentes diferentes, devem por princípio, ser julgados em conjunto, ao abrigo do artigo 24 n.1 alínea c) do Código de Processo Penal, enquanto, pela sua natureza, o segundo é efeito do de furto.
Reclamações: