Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015636 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199508289510783 | ||
| Data do Acordão: | 08/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4249/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A ART40. CPP87 ART202 N1 A ART204 ART209 N2 D ART212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC41983 DE 1991/07/04. AC STJ DE 1986/12/10 IN BMJ N362 PAG350. AC STJ DE 1987/02/18 IN BMJ N364 PAG563. AC STJ DE 1987/02/18 IN BMJ N364 PAG574. AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG285. AC STJ PROC41860 DE 1991/07/11. | ||
| Sumário: | I - O crime de tráfico de estupefacientes da previsão do n.1 do artigo 21 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, não requer, necessariamente, para a sua perfeição, que o agente se dedique à " compra e venda " do produto, sendo suficiente que ilicitamente o detenha ou proporcione a outrém, não o destinando exclusivamente ao seu consumo pessoal. II - Consubstanciando a conduta do arguido o crime do artigo 25, alínea a) daquele diploma legal ( tráfico de droga de menor gravidade ), é de decretar a medida coactiva de prisão preventiva se existir perigo de perturbação da investigação e de prosseguimento da actividade delituosa. III - Enquanto não surgirem alterações fundamentais da situação existente à data em que se decidiu aplicar a prisão preventiva ( admitindo que existiam nessa altura as condições ou pressupostos exigidos por lei ) não pode o tribunal reformar essa decisão sob pena de provocar instabilidade jurídica decorrente de julgados contraditórios. | ||
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