Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931080
Nº Convencional: JTRP00027116
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RP199910219931080
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG224
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 107-A/98
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART811-B N1.
Sumário: I - Cumulando-se, contra a lei, num processo executivo, um pedido de entrega de coisa certa com outro, de pagamento de quantia certa, deve o exequente ser convidado a escolher o pedido relativamente ao qual pretende que o processo prossiga.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: