Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350724
Nº Convencional: JTRP00011503
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PROCEDIMENTO CAUTELAR
SUSPENSÃO
GERENTE
SOCIEDADE
Nº do Documento: RP199311189350724
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 526/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CSC86 ART257.
CPC67 ART399.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG146.
Sumário: I - Havendo direito a uma acção judicial para destituição do gerente de uma sociedade comercial,
é legítimo o uso de uma providência cautelar não especificada para obter a suspensão do gerente até ao trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida na acção de destituição do mesmo gerente.
Reclamações: