Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011503 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR SUSPENSÃO GERENTE SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311189350724 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 526/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257. CPC67 ART399. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG146. | ||
| Sumário: | I - Havendo direito a uma acção judicial para destituição do gerente de uma sociedade comercial, é legítimo o uso de uma providência cautelar não especificada para obter a suspensão do gerente até ao trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida na acção de destituição do mesmo gerente. | ||
| Reclamações: | |||