Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022865 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL LICENÇA SANITÁRIA CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199802119741164 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART66. PORT 22970 DE 1967/10/20 ART19 PAR1. DN 109/89. | ||
| Sumário: | I - É obrigatória a existência de alvará sanitário para a abertura e funcionamento de um supermercado, competindo às câmaras municipais a sua emissão, após comprovação das exigências de ordem sanitária. | ||
| Reclamações: | |||