Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411014
Nº Convencional: JTRP00016547
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: FURTO
TENTATIVA
TENTATIVA IMPOSSÍVEL
PROCESSO DE QUERELA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199504199411014
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Se os arguidos arrombaram a janela da portaria do edifício onde está instalado um Posto Médico e penetraram no interior com o objectivo previamente delineado de se apoderarem de todos os objectos e valores que aí viessem a encontrar e se, depois de terem remexido todas as gavetas e percorrido todas as dependências, abandonaram o edifício sem nada trazerem porque nada havia com valor comercial, cometeram um crime de furto qualificado sob a forma tentada, previsto e punido pelos artigos 296, 297 n.2 alíneas c), d) e h), 299, 22, 23 e 74 do Código Penal.
II - Não se pode, com efeito, considerar o caso como de
« tentativa impossível : porque a inaptidão do meio empregado ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime não são manifestas. A inidoneidade do meio e a carência do objecto têm de ser aferidos pelas regras da experiência comum ou da causalidade adequada, portanto, objectivamente, segundo o critério da generalidade das pessoas, e, como é óbvio, para estas é normal que, num Posto Médico, haja medicamentos, máquinas de escrever, aparelhos médicos e outros objectos.
III - O não arbitramento de indemnização ao ofendido em processo de querela ( Código de Processo Penal de 1929 ) não constitui a nulidade a que se refere o artigo
668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil porque
« por um lado, não foi deduzido pedido de indemnização civil que tivesse de ser apreciado e, por outro, nos termos do artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929, a indemnização é arbitrada oficiosamente :.
Reclamações: