Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00016547 | ||
Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
Descritores: | FURTO TENTATIVA TENTATIVA IMPOSSÍVEL PROCESSO DE QUERELA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RP199504199411014 | ||
Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART22. CPC67 ART668 N1 D. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Se os arguidos arrombaram a janela da portaria do edifício onde está instalado um Posto Médico e penetraram no interior com o objectivo previamente delineado de se apoderarem de todos os objectos e valores que aí viessem a encontrar e se, depois de terem remexido todas as gavetas e percorrido todas as dependências, abandonaram o edifício sem nada trazerem porque nada havia com valor comercial, cometeram um crime de furto qualificado sob a forma tentada, previsto e punido pelos artigos 296, 297 n.2 alíneas c), d) e h), 299, 22, 23 e 74 do Código Penal. II - Não se pode, com efeito, considerar o caso como de « tentativa impossível : porque a inaptidão do meio empregado ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime não são manifestas. A inidoneidade do meio e a carência do objecto têm de ser aferidos pelas regras da experiência comum ou da causalidade adequada, portanto, objectivamente, segundo o critério da generalidade das pessoas, e, como é óbvio, para estas é normal que, num Posto Médico, haja medicamentos, máquinas de escrever, aparelhos médicos e outros objectos. III - O não arbitramento de indemnização ao ofendido em processo de querela ( Código de Processo Penal de 1929 ) não constitui a nulidade a que se refere o artigo 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil porque « por um lado, não foi deduzido pedido de indemnização civil que tivesse de ser apreciado e, por outro, nos termos do artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929, a indemnização é arbitrada oficiosamente :. | ||
Reclamações: | |||
![]() | ![]() |