Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409321
Nº Convencional: JTRP00011986
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199012180409321
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: Em acidente de viação havendo ausência de indícios de culpa por parte do A. e presença de indícios de culpa por parte do Réu, deve este ser considerado exclusivo culpado do acidente.
Reclamações: