Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036590 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | FALECIMENTO DE ADVOGADO NOTIFICAÇÃO À PARTE | ||
| Nº do Documento: | RP200304290320839 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/03 IN BMJ N381 PAG561. | ||
| Sumário: | I - Da notificação prevista no artigo 33 do Código de Processo Civil deve constar, sob pena de imperância, a cominação referida na parte final do mesmo artigo 33. II - Constando dos autos que, entretanto, fora constituído novo mandatário, não é necessário nova notificação aos Réus para constituição de advogado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |