Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320839
Nº Convencional: JTRP00036590
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: FALECIMENTO DE ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RP200304290320839
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/03 IN BMJ N381 PAG561.
Sumário: I - Da notificação prevista no artigo 33 do Código de Processo Civil deve constar, sob pena de imperância, a cominação referida na parte final do mesmo artigo 33.
II - Constando dos autos que, entretanto, fora constituído novo mandatário, não é necessário nova notificação aos Réus para constituição de advogado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: