Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030842
Nº Convencional: JTRP00029803
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
OBRAS
DEFEITOS
ÓNUS DA PROVA
CULPA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200006290030842
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 3/98
Data Dec. Recorrida: 12/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1208 ART1221 ART1222 ART1223 ART1225 ART799 N1.
Sumário: Não tendo o Autor demonstrado a existência de qualquer defeito na construção do muro, como lhe competia, muro que veio a ruir, não pode funcionar a presunção legal de culpa do artigo 799 n.1 do Código Civil, que apenas opera, num segundo momento, provado que seja o defeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: