Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013270 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO FORMALIDADES PROVA COMPLEMENTAR NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES FALTA RECURSO DE APELAÇÃO OBJECTO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199411079410162 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/92 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA C EST ANOTADO DE OLIVEIRA MATOS 3ED PAG462. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 F ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/01/19 IN BMJ N313 PAG301. AC RL DE 1981/05/05 IN BMJ N312 PAG303. AC RP DE 1994/03/14 IN REC 415/92 2S. | ||
| Sumário: | I - É legal a formulação por iniciativa do tribunal de novos quesitos já depois de iniciada a audiência de testemunhas. II - Formulados novos quesitos, deve ser facultada às partes a apresentação de novo rol de testemunhas respeitantes a tal matéria, mas, não o tendo sido sem qualquer reclamação ou arguição da nulidade resultante de a audiência ter prosseguido sem o convite às partes para a apresentação de novas provas a tais quesitos, sanada ficou tal nulidade que não pode ser objecto do recurso da sentença final. III - Na fixação da indemnização pela incapacidade permanente de uma pessoa do sexo feminino é de ter em consideração a duração provável da sua vida de 75 anos em Portugal. IV - É de adoptar para a fixação da indemnização pela incapacidade permanente de uma pessoa o critério do capital produtor do rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior à lesão e a situação real actual, operando com o coeficiente correspondente, constante do Código da Estrada Anotado, de M. Oliveira Matos, 3 edição, página 462. | ||
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