Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124561
Nº Convencional: JTRP00000011
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECONVENÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
EMPRESA PUBLICA
Nº do Documento: RP199102070124561
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART677.
CCIV66 ART853 N1 C.
DL 411/89 DE 1989/11/23.
Sumário: I - Não se admitindo, em despacho transitado em julgado, a reconvenção fundada em compensação de creditos, a questão não pode ser ventilada novamente no recurso em razão do caso julgado formal.
II - Se em Setembro de 1989, data da prolação desse despacho, a Autora ainda era uma empresa publica, uma pessoa colectiva de direito publico, e so dois meses depois e que foi transformada em sociedade anonima, a compensação invocada contra ela não podia ser admitida.
Reclamações: