Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121768
Nº Convencional: JTRP00033950
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
REGIME
Nº do Documento: RP200201290121768
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 6/00-2S
Data Dec. Recorrida: 11/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558.
Sumário: I - Nas obrigações valutárias, é obrigatória a conversão para moeda nacional quando resulte da lei a impossibilidade de cumprimento em moeda estrangeira.
II - A exclusão da faculdade de pagamento em moeda nacional deve constar de cláusula expressa.
III - Não basta, para exclusão daquela faculdade, a circunstância de um contrato celebrado em país estrangeiro, o respectivo preço ser mencionado em moeda desse país.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: