Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00016845 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602129511056 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99-A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18. L 2121/65 DE 1965/08/03 BXXXVII. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador sofreu um acidente causador da sua morte, simultaneamente acidente de trabalho e acidente de viação, e, se os respectivos beneficiários receberam da seguradora responsável pelo acidente de viação a quantia de 1.750.000$00 - a título de indemnização pelos danos resultantes da perda de rendimentos da vítima, assiste à seguradora responsável pelo acidente de trabalho, a desoneração do acordado em tentativa de conciliação até ao limite daquele montante de 1.750.000$00. | ||
| Reclamações: | |||