Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511056
Nº Convencional: JTRP00016845
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199602129511056
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 99-A/90
Data Dec. Recorrida: 06/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18.
L 2121/65 DE 1965/08/03 BXXXVII.
Sumário: I - Se um trabalhador sofreu um acidente causador da sua morte, simultaneamente acidente de trabalho e acidente de viação, e, se os respectivos beneficiários receberam da seguradora responsável pelo acidente de viação a quantia de 1.750.000$00 - a título de indemnização pelos danos resultantes da perda de rendimentos da vítima, assiste à seguradora responsável pelo acidente de trabalho, a desoneração do acordado em tentativa de conciliação até ao limite daquele montante de 1.750.000$00.
Reclamações: