Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511035
Nº Convencional: JTRP00017939
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS COM IMPOSSIBILIDADE PERMANENTE DE TR
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RP199605089511035
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1357/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART562 ART564 N1 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG471.
Sumário: I - Tendo resultado de um acidente de viação, em que intervieram um tractor agrícola acoplado com uma alfaia agrícola ( grade de discos ) e um velocípede com motor, lesões corporais na pessoa do velocipedista ( que contava 30 anos de idade, era robusto, exercia a profissão de mineiro, auferindo por mês 84.000$00 como mineiro e 30.000$00 na actividade agrícola ) que implicaram fractura de um braço e amputação traumática do membro inferior direito pelo terço inferior da coxa, ficando a sofrer de uma incapacidade permanente de 75%, e, para o resto da vida, dores e incómodos constantes, não conseguindo andar sem canadianas e necessitando de tratamento no coto para manutenção, e de intervenção cirúrgica para adaptar prótese que tem de ser renovada periodicamente, justifica-se a atribuição da indemnização de 16.500.000$00 por danos patrimoniais, correspondente ao capital que proporcionará ao ofendido o rendimento equivalente ao que deixará de receber durante a incapacidade total desde a data em que teve alta hospitalar e durante o tempo provável de vida; e a atribuição da indemnização de 2.000.000$00 por danos não patrimoniais, acrescendo sobre as duas verbas juros legais desde a notificação para constestar o pedido cível.
Reclamações: