Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019697 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO VALOR ELEVADO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199703129740029 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 ART314 C. CP95 ART218 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo o montante do cheque de valor elevado em função do Código Penal revisto, não é admissível a desistência da queixa pelo respectivo crime dado que só passou a semi-público, face ao novo regime, o crime referente a cheques de valor inferior a 50 unidades de conta. | ||
| Reclamações: | |||