Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721112
Nº Convencional: JTRP00023062
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199802039721112
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 381/96
Data Dec. Recorrida: 07/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1972/05/03 IN BMJ N217 PAG183.
AC RP DE 1979/12/18 IN BMJ N293 PAG438.
Sumário: I - O início da contagem do prazo de prescrição previsto no artigo 498 n.1 do Código Civil, não coincide necessariamente com o momento do acidente ( causa do direito de indemnização ), mas cabe ao lesado o ónus da prova dos pressupostos do seu diferimento para momento posterior.
II - Para que o Autor, ao propor uma acção quase no termo do prazo prescricional, possa socorrer-se do preceito do artigo 323 n.2 do Código Civil ( falta de citação por causa não imputável ao requerente ), torna-se necessário que ele use uma actuação diligente, expedita e idónea para a concretização da citação.
Reclamações: