Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023062 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO ÓNUS DA PROVA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199802039721112 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 381/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2 ART498 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1972/05/03 IN BMJ N217 PAG183. AC RP DE 1979/12/18 IN BMJ N293 PAG438. | ||
| Sumário: | I - O início da contagem do prazo de prescrição previsto no artigo 498 n.1 do Código Civil, não coincide necessariamente com o momento do acidente ( causa do direito de indemnização ), mas cabe ao lesado o ónus da prova dos pressupostos do seu diferimento para momento posterior. II - Para que o Autor, ao propor uma acção quase no termo do prazo prescricional, possa socorrer-se do preceito do artigo 323 n.2 do Código Civil ( falta de citação por causa não imputável ao requerente ), torna-se necessário que ele use uma actuação diligente, expedita e idónea para a concretização da citação. | ||
| Reclamações: | |||