Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140085
Nº Convencional: JTRP00001413
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACçãO CIVEL CONEXA COM A ACçãO PENAL
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
DIREITO A VIDA
LUCRO CESSANTE
DIREITO A ALIMENTAçãO
Nº do Documento: RP199112049140085
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIME C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B.
CCIV66 ART495 N3 ART496 N3.
Sumário: 1 - Tendo a vitima de um acidente de viação 29 anos de idade, sendo solteira, professora do ensino secundario, que vivia com seus pais de 63 e 60 anos, a qual contribuia para as despesas da casa, ficando estes com a morte daquela privados da sua quase unica fonte de rendimento, e irrevelante, na fixação da indemnização por lucros cessantes a favor dos seus progenitores, o facto da vitima tencionar casar dentro de 2 ou 3 anos, por ser seu proposito continuar a viver com aqueles e a contribuir para a sua manutenção.
2 - Mostram-se ajustadas as verbas de 1000 contos pelos danos propios sofridos pelos pais da vitima, 1500 contos pela perda do direito a vida e 500 contos pelos danos não patrimoniais sofridos pela vitima entre o momento do acidente e a sua morte ocorrida seis dias depois.
Reclamações: