Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012868 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199010310124219 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA SIGNIFICATIVA QUANTO AO MOMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 PAR2 PAR3. CPP29 ART647 PAR5. | ||
| Sumário: | I - A actividade criminosa do emitente de cheque sem provisão consuma-se com a entrega do cheque ao tomador, e a aposição da data, com acordo do emitente, pelo destinatário, não difere para o momento daquela a prática do crime, dado que o preenchimento da data já não depende da vontade do agente. II - Em processo crime por emissão de cheque sem provisão, o assistente tem um interesse legítimo em que, uma vez verificado o crime, e aplicada determinada pena de prisão, venha esta a ser efectivamente cumprida, não lhe sendo indiferente que se aplique ou não o perdão de pena - artigo 4, parágrafos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 35007, de 13/10/1945 e artigo 647, parágrafo 5 do Código de Processo Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||