Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320489
Nº Convencional: JTRP00011407
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
PRINCÍPIO DO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP199310049320489
Data do Acordão: 10/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Data Dec. Recorrida: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPC61 ART146.
CONST76 ART59.
Sumário: I - Não se verifica o justo impedimento previsto no artigo 146 do Código de Processo Civil se aconteceu um evento normalmente estranho é vontade da parte e imprevisível que não a impossibilitou de praticar o acto por si ou mandatário.
II - Não há violação do princípio de salário igual para trabalho igual se não se provar que a determinação de retribuições é injustificada em virtude de o trabalho dos trabalhadores descriminados ser igual ao dos demais trabalhadores quanto à sua natureza, qualidade e quantidade.
Reclamações: