Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124721
Nº Convencional: JTRP00000140
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ESPECIFICAçãO
REGISTO PREDIAL
REGISTO DEFINITIVO
PRESUNçãO DE JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199105090124721
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ALTERADA A DECISãO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART668 N1.
CCIV66 ART350 N1.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/04/05 IN CJ T2 ANOVII PAG251.
Sumário: I - Se a parte alegou e juntou documento emanado da Conservatoria do Registo Predial onde consta estar registada definitivamente a seu favor a aquisição de imovel cuja propriedade se discute, esta alegação tem interesse para a decisão da causa e a respectiva materia de facto devia ser especificada.
II - Ainda que não especificado um facto, pode vir a ser considerado, desde que seja especificavel.
III - Inscrita a aquisição definitiva do direito de propriedade a favor de determinada pessoa, a lei presume a existencia desse direito e que ele lhe pertence, estando o titular dispensado de provar o facto em que se baseou a presunção, embora esta seja ilidivel.
Reclamações: