Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029977 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES CONTUMÁCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200010110040555 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC / CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART320 ART335 N3. | ||
| Sumário: | Tendo o juiz do tribunal singular proferido despacho a declarar a conexão processual dos processos pendentes contra o arguido, bem como a competência material das Varas Criminais para a realização do julgamento, estando o arguido contumaz, não podendo por isso reagir contra o despacho que declarou a conexão, não transitou o mesmo em julgado, havendo que aguardar o trânsito para remeter o processo às Varas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |