Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721415
Nº Convencional: JTRP00023938
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: COOPERATIVA
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONVOCATÓRIA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199806309721415
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/96-1S
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CCOOP80 ART47 ART68 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/24 IN CJ T1 ANOII PAG287.
Sumário: I - É nula a deliberação da assembleia geral de uma sociedade cooperativa pela qual se censura o comportamento de um cooperante se essa questão não constava, sequer implicitamente da ordem de trabalhos mencionada na respectiva convocatória.
Reclamações: