Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150813
Nº Convencional: JTRP00006842
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
SENTENÇA CÍVEL
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199202119150813
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6009-1
Data Dec. Recorrida: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART510 N1 N3 ART742 N3.
Sumário: Não se certificando na certidão de sentença o seu trânsito em julgado, não pode com base nela dar-se como provado o caso julgado como excepção peremptória de outra acção em que foi junta tal certidão.
Reclamações: