Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006842 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CASO JULGADO SENTENÇA CÍVEL PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202119150813 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6009-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART510 N1 N3 ART742 N3. | ||
| Sumário: | Não se certificando na certidão de sentença o seu trânsito em julgado, não pode com base nela dar-se como provado o caso julgado como excepção peremptória de outra acção em que foi junta tal certidão. | ||
| Reclamações: | |||