Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028077 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030095 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N3 ART279 N1 ART568 ART579 ART612. | ||
| Sumário: | Na execução para prestação de facto baseada em sentença proferida em acção de processo sumário que condenou os réus a restituir ao autor "a parcela de terreno sobre a qual edificaram, em parte, um armazém, consoante levantamento topográfico de folhas ..." não deve ser ordenada a suspensão da instância com fundamento em a questão, referente à incerteza da medida da área de implantação do armazém, estar a ser discutida em embargos de executado, devendo antes prosseguir a execução com as diligências adequadas ao fim visado no processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |