Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030095
Nº Convencional: JTRP00028077
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200003090030095
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 27/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 N3 ART279 N1 ART568 ART579 ART612.
Sumário: Na execução para prestação de facto baseada em sentença proferida em acção de processo sumário que condenou os réus a restituir ao autor "a parcela de terreno sobre a qual edificaram, em parte, um armazém, consoante levantamento topográfico de folhas ..." não deve ser ordenada a suspensão da instância com fundamento em a questão, referente à incerteza da medida da área de implantação do armazém, estar a ser discutida em embargos de executado, devendo antes prosseguir a execução com as diligências adequadas ao fim visado no processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: