Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016639 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA FORÇA PROBATÓRIA COMPETÊNCIA DOCUMENTO AUTÊNTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550542 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8514-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. | ||
| Sumário: | I - Os atestados da Junta de Freguesia sobre resistência, vida e situação económica dos cidadãos da freguesia, sendo embora documentos autênticos, nem sempre gozam da força probatória plena. II - Apenas os baseados no conhecimento directo dos vogais da junta e quando procedidos de deliberação têm tal força ( artigo 371 do Código Civil ). | ||
| Reclamações: | |||