Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550542
Nº Convencional: JTRP00016639
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
FORÇA PROBATÓRIA
COMPETÊNCIA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RP199512189550542
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8514-3S
Data Dec. Recorrida: 04/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
Sumário: I - Os atestados da Junta de Freguesia sobre resistência, vida e situação económica dos cidadãos da freguesia, sendo embora documentos autênticos, nem sempre gozam da força probatória plena.
II - Apenas os baseados no conhecimento directo dos vogais da junta e quando procedidos de deliberação têm tal força ( artigo 371 do Código Civil ).
Reclamações: