Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710131
Nº Convencional: JTRP00020707
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
QUOTIZAÇÃO SINDICAL
DESCAMINHO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP199704099710131
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 327/96
Data Dec. Recorrida: 11/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART453.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG214.
AC STJ DE 1960/10/06 IN BMJ N100 PAG449.
AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439.
Sumário: I - Indicia-se a prática de um crime de abuso de confiança por parte do sócio-gerente de uma sociedade comercial que, a partir de determinada data, deixou de enviar ao sindicato assistente o valor das quotas sindicais que, por acordo entre ambos, cobrava, por desconto nos vencimentos dos operários ao seu serviço e se encontravam sindicalizados, passando a utilizar tais quantias em proveito daquela sua empresa.
II - A autorização dada pelos operários à entidade patronal para proceder ao desconto do valor das quotas nos seus vencimentos equivale à entrega de tais quantias ao arguido, já que não é necessário um prévio acto material de entrega, bastando que o agente se encontre investido em poder sobre o objecto que lhe dê a possibilidade de o desencaminhar ou dissipar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: