Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020707 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO QUOTIZAÇÃO SINDICAL DESCAMINHO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704099710131 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART453. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG214. AC STJ DE 1960/10/06 IN BMJ N100 PAG449. AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439. | ||
| Sumário: | I - Indicia-se a prática de um crime de abuso de confiança por parte do sócio-gerente de uma sociedade comercial que, a partir de determinada data, deixou de enviar ao sindicato assistente o valor das quotas sindicais que, por acordo entre ambos, cobrava, por desconto nos vencimentos dos operários ao seu serviço e se encontravam sindicalizados, passando a utilizar tais quantias em proveito daquela sua empresa. II - A autorização dada pelos operários à entidade patronal para proceder ao desconto do valor das quotas nos seus vencimentos equivale à entrega de tais quantias ao arguido, já que não é necessário um prévio acto material de entrega, bastando que o agente se encontre investido em poder sobre o objecto que lhe dê a possibilidade de o desencaminhar ou dissipar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |