Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023784 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PRAZO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRECLUSÃO ASSEMBLEIA DE CREDORES AUTONOMIA | ||
| Nº do Documento: | RP199806049830168 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 472/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART14 N1. CPC67 ART685 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/01/16 IN CJ T1 ANOXXI PAG12. | ||
| Sumário: | I - Os prazos relativos aos processos de recuperação de empresas e de falência são contínuos, mas suspendem-se durante as férias judiciais. II - Fica precludido o direito de recorrer se, tendo o mandatário da recorrente estado presente na diligência que suspendeu a Assembleia de Credores e designou a sua continuação para nova data, o não fez no prazo de 10 dias. III - A deliberação da Assembleia de Credores, respeitadas as disposições legais aplicáveis, é soberana e resolve com autonomia as questões postas à sua consideração. IV - A actividade do julgador, na homologação da deliberação da Assembleia de Credores, deve cingir-se apenas à verificação e à constatação das normas legais aplicáveis, não podendo, nem devendo, envolver-se em juízos de valor acerca da bondade ou oportunidade da solução proposta. | ||
| Reclamações: | |||