Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320819
Nº Convencional: JTRP00036582
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMPRA E VENDA
PREÇO
CLÁUSULA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200304290320819
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART28 N1.
CCIV66 ART416 N1 N2 ART343 N2.
Sumário: I - São elementos essenciais do projecto de venda e cláusulas do contrato de compra e venda (de prédio rústico arrendado) todos os factores capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir: entre eles o preço e as condições do respectivo pagamento.
II - Não tendo sido indicados pelo obrigado à preferência o preço e as respectivas condições de pagamento não é admissível exigir ao titular do direito de preferência uma resposta dentro de certo prazo sob pena de caducidade.
III - Invocada pelos réus a excepção de caducidade do direito dos autores, aos mesmos réus cabe o ónus de tal prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: