Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036582 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA E VENDA PREÇO CLÁUSULA CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200304290320819 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART28 N1. CCIV66 ART416 N1 N2 ART343 N2. | ||
| Sumário: | I - São elementos essenciais do projecto de venda e cláusulas do contrato de compra e venda (de prédio rústico arrendado) todos os factores capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir: entre eles o preço e as condições do respectivo pagamento. II - Não tendo sido indicados pelo obrigado à preferência o preço e as respectivas condições de pagamento não é admissível exigir ao titular do direito de preferência uma resposta dentro de certo prazo sob pena de caducidade. III - Invocada pelos réus a excepção de caducidade do direito dos autores, aos mesmos réus cabe o ónus de tal prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |