Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010327 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | LETRAS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199001160309405 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C ART51 N1. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento notarial da assinatura do aceitante de uma letra de câmbio não é formalidade "ad substantiam", pois o que está em causa não é a validade das letras, como tais, mas a sua exequibilidade. II - O reconhecimento notarial visa apenas dar credibilidade suficiente ao título para dispensar a prévia acção declarativa. III - Como o reconhecimento desempenha uma função probatória, trata-se tão só de uma formalidade "ad probationem". | ||
| Reclamações: | |||