Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309405
Nº Convencional: JTRP00010327
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: LETRAS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199001160309405
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C ART51 N1.
Sumário: I - O reconhecimento notarial da assinatura do aceitante de uma letra de câmbio não é formalidade "ad substantiam", pois o que está em causa não é a validade das letras, como tais, mas a sua exequibilidade.
II - O reconhecimento notarial visa apenas dar credibilidade suficiente ao título para dispensar a prévia acção declarativa.
III - Como o reconhecimento desempenha uma função probatória, trata-se tão só de uma formalidade "ad probationem".
Reclamações: