Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010999 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PETIÇÃO DA HERANÇA LEGITIMIDADE ACTIVA HERDEIRO CABEÇA DE CASAL RECURSOS PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199310079341048 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489. CCIV66 ART2091 ART2088 ART2089 ART2075 ART2078 ART2087. | ||
| Sumário: | I - Se os RR., na contestação, não alegaram qualquer relação de mandato, para levantarem as quantias que antes dizem ter-lhes sido doadas pelo inventariado, não podem agora, por via de recurso, vir fazer essa alegação perfeitamente precludida por via do que dispõe o artigo 489 do Código de Processo Civil e proibido pelo princípio de que os recursos visam modificar as decisões e não criar soluções sobre matérias novas. II - A acção de petição da herança, configurada nos artigos 2075 e 2078, nº 1 do Código Civil pode ser proposta por qualquer herdeiro, seja ou não cabeça de casal. III - Esta acção não se confunde com a que a lei confere ao cabeça de casal que pretende pedir a entrega de bens que, nos termos da lei, lhe compete administrar ( artigos 2087 e 2088 do Código Civil ). IV - A acção de petição da herança pode ser dirigida contra qualquer herdeiro que, ilicitamente, e não nessa qualidade, detenha um bem da herança. V - Esta acção aproxima-se de uma acção de reivindicação e pode ser dirigida contra o herdeiro e mulher, se casados em comunhão, se o que é pedido é uma quantia em dinheiro depositado na conta do R. marido ainda que só por este, uma vez que com esse depósito ingressou no património do casal. | ||
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