Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131003
Nº Convencional: JTRP00031418
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
CESSÃO DE CRÉDITO
ANATOCISMO
Nº do Documento: RP200111220131003
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 150/97
Data Dec. Recorrida: 12/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560 N1 ART577 ART583 N1 ART847 ART851 N2.
Sumário: I - A sociedade ré que foi accionada por falta de pagamento à autora de um crédito vencido pode invocar contra esta, em vista da compensação, a existência de um seu crédito, sobre a autora, que lhe foi cedido pelo sócio gerente (vindo este a permitir no processo aquela invocação, com a concordância da autora que na petição inicial já mencionara essa cessão).
II - Os juros sobre a quantia em dívida são os fixados para as operações comerciais quando ambas as partes agiram no exercício do comércio.
III - Não pode haver juros de juros fora dos casos previstos no artigo 560 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: